Garantia na assistência técnica: prazos, o que cobre e como registrar na OS
Quando a assistência entrega um aparelho consertado, começa a contagem da garantia do serviço e, muitas vezes, da peça. Se o cliente volta dizendo que o defeito reapareceu, o que você precisa refazer sem cobrar de novo? Por quanto tempo? E como provar se o novo problema não é queda, oxidação ou mal-uso?
Este guia vai direto ao ponto: prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que a garantia cobre de verdade e como registrar tudo na ordem de serviço para evitar disputa e retrabalho.
O que a lei exige: garantia legal e contratual
Existem dois tipos de garantia:
- Garantia legal: prevista no CDC e independe de termo escrito. Para serviços e produtos duráveis, o prazo para o consumidor reclamar de vício é de 90 dias; para os não duráveis, 30 dias (CDC, art. 26).
- Garantia contratual: é a que você oferece por escrito, além da legal. Ela complementa a legal e precisa vir num termo com condições claras (CDC, art. 50).
Na prática da assistência: é comum adotar 90 dias de garantia para a mão de obra em conserto de equipamentos (bem durável) e respeitar a garantia da peça dada pelo fabricante ou fornecedor. A garantia legal não pode ser excluída no contrato. O termo contratual serve para explicar o que está coberto, os limites e o procedimento de atendimento.
O que a garantia cobre e o que não cobre
Cubra o que está sob seu controle e deixe explícitas as exceções. Exemplos práticos:
- Cobre: reexecução do serviço quando o mesmo vício reaparece dentro do prazo, sem custo de mão de obra. Se a peça usada tiver defeito de fabricação dentro da garantia do fornecedor, faça a troca seguindo o procedimento dele.
- Não cobre: queda, impacto, oxidação por líquido, tela trincada nova, dano por mau uso, intervenção de terceiros, lacres violados, software adulterado, jailbreak ou root, e vício diferente do atendido na OS original.
Escrever isso no termo evita conflito no balcão. E quando houver dúvida, registre e avalie o aparelho antes de prometer qualquer coisa.
Como registrar na OS: passo a passo simples
Garantia boa começa na entrada do aparelho. Sem registro, sobra palavra contra palavra. Use este fluxo em toda OS:
- Vistoria de entrada: fotografe frente, traseira e laterais. Registre riscos, trincas, amassados, parafusos faltando e sinais de umidade. Anexe as fotos à OS e descreva no campo de observações.
- Checklist por serviço: antes de abrir, valide liga/desliga, toque, microfone, câmera, Wi‑Fi, rede, biometria. Marque o que chegou funcionando e o que já estava com defeito. Depois do reparo, repita o checklist.
- Peça e lote: informe peça instalada, fornecedor, lote ou código e data. Isso acelera a troca com o fornecedor, se precisar.
- Lacre e teste: coloque lacre discreto, anote o número dele na OS e faça teste de bancada com tempo suficiente (ex.: 30 minutos ligado, teste de carga/descarga, aquecimento).
- Termo de garantia: entregue junto com a OS finalizada. Use um texto padrão e peça assinatura. Guarde a via digital.
Se você já usa um sistema de OS, padronize esses campos e deixe obrigatório anexar fotos na entrada e na saída. Isso evita que o técnico pule etapas quando a loja está cheia.
Modelo prático de cláusulas de garantia
Adapte ao seu negócio e inclua no rodapé da OS e no termo de garantia:
- “Garantia da mão de obra: 90 dias a contar da data de retirada do aparelho, válida exclusivamente para reexecução do mesmo serviço em caso de recorrência do mesmo defeito.”
- “Garantia de peças: conforme termo do fabricante/fornecedor. Em caso de vício de fabricação, a substituição seguirá o procedimento do fornecedor.”
- “A garantia não cobre: queda, impacto, oxidação por líquido, tela trincada após a retirada, mau uso, intervenção de terceiros, violação de lacres, software adulterado, e defeitos diferentes do descrito na OS original.”
- “A avaliação em garantia requer a apresentação deste termo e da OS. O aparelho passará por nova análise técnica para confirmação do vício coberto.”
Essas frases são simples, objetivas e resolvem 80% das discussões.
Quando o cliente volta: como atender na prática
O relógio do balcão conta. Siga um roteiro curto:
- Confirme o prazo: confira a data de retirada e o prazo de garantia. Se estiver no prazo, atenda como garantia e não prometa prazo de entrega antes da análise.
- Reabra a OS original: vincule a nova análise à OS antiga para manter o histórico.
- Refaça o checklist: compare com a entrada anterior. Se houver novo dano (ex.: trinca nova), fotografe e registre.
- Prove a causa: se o defeito for outro (ex.: placa com curto após uma troca de tela), explique com calma que é vício diferente e apresente um novo orçamento.
- Comunique por escrito: envie um resumo por WhatsApp e peça um “ok” do cliente antes de qualquer passo cobrado.
Peça com defeito do fornecedor: como proceder
Quando a peça falha dentro do prazo do fornecedor, o cliente não pode ser penalizado. Caminho recomendado:
- Registre o lote/código da peça na OS.
- Abra a solicitação com o fornecedor anexando fotos, vídeos e laudo sucinto.
- Explique o prazo estimado ao cliente e, se possível, tenha peça de giro para reduzir o tempo parado.
Esse controle também evita “culpa da loja” quando a origem é vício de fabricação.
Como evitar abuso de garantia
Sem processo, o abuso vira prejuízo. Três travas simples:
- Vistoria rigorosa na entrada e na análise de garantia. Foto resolve discussão.
- Lacre numerado nos aparelhos que abrirem. Violação encerra a cobertura.
- Política de avaliação: avaliação em garantia é sem custo se for o mesmo vício. Se o problema for outro, apresente orçamento e peça aprovação antes de seguir.
Serviço x peça na nota fiscal: como documentar
Conserto de equipamentos é operação mista na maioria dos municípios: serviço na NFS‑e e peça na nota de mercadoria (ICMS) quando houver venda de partes. Como as regras variam por cidade, combine com sua contabilidade a forma correta de emitir e referencie a OS em ambos os documentos. Assim, quando houver atendimento em garantia, você enxerga exatamente o que foi feito e o que foi vendido.
Base legal geral sobre consumo: Código de Defesa do Consumidor. Para regras fiscais locais, consulte a legislação do seu município e a Sefaz do seu estado.
Exemplos de balcão (reais do dia a dia)
- Tela trocada volta sem toque em 15 dias: reexecute o serviço sem cobrar mão de obra. Se for peça defeituosa, acione o fornecedor. Fotos da entrada e lacre intacto ajudam a descartar mau uso.
- Troca de bateria e, um mês depois, aparelho molhado: garantia não cobre oxidação por líquido. Registre o novo dano e apresente orçamento para recuperação.
- Reparo de conector de carga e, 20 dias depois, microfone falhando: vício diferente do atendido. Abra nova OS e faça orçamento. O termo de garantia evita a expectativa de “tudo incluso”.
Checklist pronto para colar na bancada
Use este lembrete rápido com a equipe:
- Fotos na entrada e na saída, sempre.
- Checklist antes e depois do serviço.
- Peça + fornecedor + lote anotados.
- Lacre numerado registrado.
- Termo de garantia assinado e anexado à OS.
- Retorno do cliente dentro do prazo? Reabrir OS e priorizar análise.
Conclusão
Garantia não é dor de cabeça quando o processo está redondo. Com prazo claro, termo escrito e OS bem preenchida, você atende direito quem tem razão e evita prejuízo quando não é garantia.
Próximo passo
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Leia também
- Como fazer orçamento na assistência técnica
- Cliente não retira o aparelho: o que fazer
- Cliente não pagou o conserto: como cobrar
Referências: CDC arts. 26 e 50 (garantia legal e contratual). Para emissão fiscal de serviço e peça, as regras variam por município e estado. Fale com sua contabilidade e consulte a legislação local.

