Quando a equipe instala ou repara um ar-condicionado, sempre aparece a mesma pergunta: o que a garantia cobre e por quanto tempo? Se você não define isso antes, qualquer retorno vira discussão e prejuízo.
O que é garantia legal e o que é garantia contratual
No Brasil existem dois tipos de garantia:
- Garantia legal: independe de contrato. É o prazo para o cliente reclamar de defeito aparente ou de fácil constatação. Pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 26, o prazo é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
- Garantia contratual: é a que você oferece a mais, por escrito, com condições e prazos (art. 50 do CDC). Ela complementa a legal e precisa vir documentada.
Na refrigeração, a mão de obra é um serviço (normalmente tratada como não durável para fins de reclamação), e as peças (compressor, placa, motor do ventilador) são produtos. Por isso o relógio e as regras podem ser diferentes para cada parte.
Peça x mão de obra: como separar sem confusão
Funciona bem deixar claro na OS e no termo de garantia:
- Peça: cobre defeito de fabricação dentro do prazo do fabricante ou do fornecedor. Se a peça falhar nesse período, você substitui e trata a garantia da peça com o fornecedor.
- Mão de obra: cobre o serviço executado (instalação, solda, vácuo, carga de fluido, reaperto, ajuste elétrico) por um prazo que você define (ex.: 90 dias para instalação de split, 30 dias para limpeza completa). Retorno por erro de execução entra aqui.
Deixe escrito que não entram na garantia: mau uso, falta de limpeza periódica, variação elétrica da rede, instalação feita por terceiros depois do seu serviço, e causas externas como infiltração do telhado molhando a evaporadora.
Exemplos práticos no dia a dia
- Troca de compressor: peça com 12 meses do fornecedor; mão de obra da troca com 90 dias. Se o compressor quebrou por sobrecorrente gerada por rede instável, não é defeito de peça; documente a medição.
- Instalação de split novo: mão de obra com 90 dias; vazamento por porosidade da solda dentro do prazo = retorno coberto. Vazamento por trinca no tubo onde ninguém mexeu depois = peça/tubo defeituoso, acione o fornecedor.
- Limpeza completa: mão de obra com 30 dias. Se o cliente passa 6 meses sem limpar e volta pingando, isso é manutenção pendente, não garantia.
Prazo: quando começa a contar
Evite dúvida definindo datas na OS:
- Peça: começa na data da compra (nota do fornecedor) ou na data da instalação, o que você combinar por escrito. Guarde a nota fiscal da peça anexada à OS.
- Mão de obra: começa na data de conclusão do serviço que consta na OS assinada.
Defeito aparente dentro dos prazos deve ser comunicado pelo cliente e registrado por você. Se o cliente demorou para avisar e o prazo da garantia legal passou, trate como novo serviço.
Como provar que o equipamento saiu testado
Retorno sem prova vira opinião contra opinião. Monte um pacote simples de evidências em toda OS:
- Checklist de teste: antes de sair do local, marque itens como vácuo realizado, pressões em baixa e alta, corrente do compressor, temperatura de insuflamento e retorno.
- Fotos e vídeos: etiqueta com a data colada na unidade, manômetro conectado, leitura do multímetro, dreno desobstruído, evaporadora limpa.
- Assinatura do cliente: nome legível e CPF/telefone. Se for prédio, peça também o do responsável que acompanhou.
- Observações claras: “Rede oscilante medida em X volts”, “Cliente ciente da necessidade de limpeza trimestral”.
Quando a visita de garantia é cobrada
Escreva isso no termo e na OS de forma objetiva. Exemplos que podem ser cobrados:
- Chamado por uso indevido ou falta de limpeza periódica combinada.
- Problema vindo de rede elétrica (picos, neutro rompido, tensão fora do especificado).
- Intervenção de terceiros após a sua instalação.
- Deslocamento para avaliação quando o defeito não se confirma no local (equipamento funcionando conforme medição).
Avise antes de sair: combine taxa de visita/diagnóstico quando o chamado não for cobertura de garantia. Registre a aprovação por mensagem e anexe na OS.
Termo de garantia simples para refrigeração: o que não pode faltar
- Identificação do serviço: número da OS, data e endereço.
- Descrição: o que foi feito, com materiais e peças listados.
- Prazos: peça (com fabricante/fornecedor) e mão de obra, com início e fim.
- Condições de perda: falta de manutenção, uso indevido, rede fora de especificação, terceiros.
- Evidências: checklist e fotos anexadas.
- Canais e horários para acionar a garantia.
Como registrar no dia a dia e evitar disputa
- Abra uma OS para cada atendimento (instalação, limpeza, retorno). Nada de deixar “de cabeça”.
- Anexe nota da peça, conversas de aprovação e o termo de garantia na mesma OS.
- Use fotos com data e checklist padrão para toda a equipe.
- Ao concluir, mude a situação da OS para pronto/entregue e peça a assinatura.
Base legal, em linguagem simples
Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 26: prazos para reclamar de defeito aparente (30 dias para serviços/produtos não duráveis; 90 dias para duráveis).
- Art. 50: garantia contratual é complementar, deve ser por escrito e entregue ao consumidor.
Converse com a sua contabilidade e, em caso de dúvida jurídica, consulte um advogado. Este texto não substitui orientação profissional.
Modelos e próximos passos
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Resumo para copiar no seu termo: “Garantia da mão de obra por 90 dias a contar da conclusão do serviço. Garantia da peça conforme fabricante/fornecedor. Perde a garantia: uso indevido, falta de limpeza periódica, oscilação de rede, intervenção de terceiros. Chamados que não se confirmarem como defeito coberto poderão ter cobrança de visita e diagnóstico previamente informada.”

